- 1 -O estudante pode desistir de um teste ou de uma prova de exame, devendo comunicar a sua desistência, em qualquer momento, através de declaração escrita no próprio teste ou prova de exame.
- 2 -O estudante que desista de um teste ou prova de exame escrita só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e nunca antes de decorridos 30 minutos após o respetivo início.
- 3 -A desistência de um teste ou prova escrita será considerada, para todos os efeitos, uma reprovação.
Artigo 116.º — Desistência de testes e de provas de exame
Vigente desde: 03/07/2019
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