- 1 -A todos os estudantes que concluíram uma UC será atribuída uma classificação individual expressa na escala de 0 a 20 valores, após arredondamento ao inteiro mais próximo, por excesso quando o valor decimal for igual ou superior a 5.
- 2 -A aprovação em cada UC depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 3 -A classificação da componente letiva dos cursos de 2.º ciclo calcula-se pela média ponderada das classificações obtidas em função dos ECTS fixados para as UC que a constituem.
- 4 -A classificação final da componente letiva do ciclo de estudos é expressa dentro do intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações.
- 5 -Para além da classificação final da UC, disponibilizada nos Serviços Académicos online, os estudantes devem ser informados pelo docente das classificações obtidas nos diferentes elementos de avaliação e das respetivas ponderações.
- 6 -Serão considerados não-avaliados os estudantes que não concluíram todas as componentes obrigatórias do processo de avaliação da UC. Caso o estudante tenha comparecido ao conjunto de provas que lhe teria permitido obter a aprovação à UC, mas obtenha classificação final inferior a 10 valores, ou não atinja a classificação mínima nas componentes da avaliação que o exigem, deve ser considerado reprovado.
- 7 -As classificações de estudantes, após consideradas definitivas nos Serviços Académicos online, só podem ser alteradas mediante requerimento do docente da UC e autorização da Presidência da ESHTE.
Artigo 119.º — Classificação das unidades curriculares
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019