- 1 -A frequência dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau está sujeita ao pagamento de propina.
- 2 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente da ESHTE, no período que antecede o início das respetivas matrículas/inscrições.
- 3 -O valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é o fixado para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nos termos da lei.
- 4 -O valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre é o fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente da ESHTE.
- 5 -O pagamento das propinas fora dos prazos estabelecidos é acrescido de juros à taxa legal, sendo, entretanto, suspensos os atos administrativos associados à inscrição, nomeadamente as inscrições para exame e a emissão de certidões.
- 6 -O valor das propinas a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é 50 % da totalidade da propina.
- 7 -A Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) promoverá a conveniente publicitação dos montantes e das modalidades de pagamento das propinas.
Artigo 12.º — Propinas
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019