- 1 -Para efeitos da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes das UC, bem como dos ciclos de estudo, todos os estudantes elegíveis devem preencher os questionários disponibilizados pelo Conselho para a Avaliação e Qualidade (CPAQ), órgão responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação e pela avaliação da política da qualidade da instituição (segundo os Estatutos da ESHTE). Consideram-se estudantes elegíveis apenas os que integram o regime de avaliação contínua das UC objeto de inquirição e que revelam uma presença regular nas respetivas atividades curriculares.
- 2 -Os questionários referidos no número anterior devem ser elaborados pelo CPAQ e validados pelo CP, no âmbito das suas competências.
- 3 -Os critérios para identificar os estudantes elegíveis para o preenchimento dos questionários são definidos pelo CPAQ em colaboração com o CP.
- 4 -Os resultados dos questionários serão analisados pelo CPAQ, em colaboração com o CP, para efeitos da melhoria da qualidade pedagógica, e divulgados, de forma agregada, na intranet da ESHTE.
Artigo 125.º — Avaliação pelos estudantes
Vigente desde: 03/07/2019
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