- 1 -A aprovação dos cursos de formação pré-graduada e dos cursos de formação depende, nomeadamente, dos seguintes aspetos:
- a)Existência de um corpo docente qualificado;
- b)Adequação dos conteúdos programáticos;
- c)Uso de mecanismos de avaliação adequados aos objetivos da formação;
- d)Viabilidade financeira para a realização do curso.
- 2 -A aprovação destes cursos não conferentes de grau é da competência da Presidência, mediante aprovação da viabilidade financeira do curso pelo Conselho de Gestão e parecer favorável do CP e do CTC.
- 3 -A nomeação da coordenação do curso é da responsabilidade da Presidência da ESHTE.
Artigo 150.º — Aprovação da formação não conferente de grau
Vigente desde: 03/07/2019
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