- 1 -A ESHTE faculta a todos os interessados não matriculados nos seus ciclos de estudos, a inscrição em UC isoladas até ao máximo de 20 ECTS semestrais em cada ano letivo, até um total de 40 ECTS, e a um máximo de 4 UC por semestre, conferindo a estes interessados a qualidade de estudantes extraordinários.
- 2 -Podem candidatar-se à frequência de UC lecionadas nos cursos de licenciatura, mestrado e formação avançada ministrados na ESHTE os interessados que, não estando matriculados em qualquer estabelecimento do ensino superior, satisfaçam as seguintes condições:
- a)Para a frequência de UC inseridas em curso de licenciatura, o candidato deve ser titular de um diploma do ensino secundário;
- b)Para a frequência de UC inseridas em curso de mestrado, o candidato deve ser titular de um diploma do ensino superior (bacharelato ou licenciatura);
- 3 -As UC em que o estudante extraordinário obtenha aprovação:
- a)São objeto do mesmo regime de avaliação aplicado aos estudantes regulares;
- b)São objeto de certificação:
- i)De frequência: sempre que o estudante tenha estado presente a pelo menos 80 % das aulas da UC em que se encontra inscrito;
- ii)De aproveitamento: sempre que o estudante, satisfazendo as condições previstas na alínea anterior, tenha obtido uma classificação positiva.
- c)São creditadas, de acordo com a legislação aplicável, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos oferecido pela ESHTE.
- 4 -A aprovação nestas UC não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que foram efetuadas.
- 5 -Os pedidos de inscrição nas UC referidas no n.º 1 devem ser dirigidos aos Diretores de Curso/Presidente da CCE de mestrado, em impresso próprio, até 30 dias antes do início do respetivo semestre letivo e deverão ser acompanhados de:
- a)Curriculum vitae detalhado;
- b)Documento comprovativo das habilitações académicas;
- c)Cópia do Cartão de Cidadão ou o preenchimento dos elementos necessários para a correta identificação do candidato, em impresso a fornecer pela DSA.
- 6 -A decisão sobre o pedido de inscrição de estudantes externos é da competência do Presidente da ESHTE, condicionada a parecer favorável do Diretor de Curso ou da CCE de mestrado, ouvido(s), quando for esse o caso, o CAC, e a realização de entrevista, quando julgada necessária.
- 7 -A decisão deve ser emitida no prazo de 15 dias após a receção do pedido.
- 8 -São liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora do prazo.
- 9 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 10 -Pela inscrição nestas UC são devidos, no ato de inscrição, a taxa de inscrição, o seguro e o montante a título de propina, a fixar anualmente por despacho do Presidente da ESHTE, com base nos custos reais de cada UC.
Artigo 21.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas (estudante extraordinário)
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019