- 1 -O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende de requerimento anual do interessado, instruído de acordo com o disposto neste Regulamento.
- 2 -São liminarmente indeferidos os requerimentos entregues fora dos prazos previstos no RAESHTE ou que não sejam acompanhados dos documentos exigidos.
- 3 -A prestação de falsas declarações está sujeita a procedimento disciplinar e demais legais consequências.
Artigo 30.º — Reconhecimento do direito
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019