Este Regulamento aplica-se aos ENEE inscritos e a frequentar qualquer curso ou ciclo de estudos ministrado na ESHTE, que ingressem através de contingente especial ou de qualquer outro regime de ingresso, e, ainda, aos estudantes que durante o percurso académico manifestem necessidades educativas específicas.
Artigo 52.º — Âmbito
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019