- 1 -Os pedidos de utilização de ajudas técnicas/produtos de apoio são requeridos pelos estudantes interessados ao Presidente da ESHTE, através do NAS.
- 2 -O NAS elabora o processo de atribuição de ajudas técnicas/produtos de apoio, onde devem constar os seguintes elementos:
- a)designação da ajuda(s) técnica(s)/produtos de apoio;
- b)tipo de utilização - temporária ou definitiva;
- c)custo total, anexando três orçamentos de entidades diferentes.
- 3 -Na instrução do processo mencionado no número anterior, o NAS deve fazer referência, se for o caso, a outra(s) comparticipação(ões) de que o estudante tenha beneficiado.
Artigo 56.º — Instrução do pedido de utilização de ajudas técnicas/produtos de apoio
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019