- 1 -Os estudantes com incapacidades motoras e sensoriais (visuais) terão prioridade no atendimento dos Serviços da ESHTE, em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Os ENEE terão prioridade na inscrição em turnos de aulas práticas ou teórico-práticas.
- 3 -O docente de cada UC deverá priorizar a disponibilização de tempo do seu horário de atendimento para acompanhamento pessoal aos ENEE, sempre que necessário.
Artigo 58.º — Prioridade no atendimento
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019