- 1 -São considerados praticantes desportivos de alto rendimento e das seleções nacionais os estudantes da ESHTE que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, constarem do registo organizado pelo IPDJ.
- 2 -Os órgãos de gestão da Escola designam um docente para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar destes estudantes, detetar as suas eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução.
- 3 -Cabe ao docente acompanhante, sempre que o entenda necessário, propor a lecionação de aulas de compensação aos estudantes que beneficiem da aplicação das medidas de apoio aos atletas de alto rendimento e das seleções nacionais.
Artigo 66.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019