- 1 -Com o objetivo de fomentar o envolvimento dos estudantes em atividades desportivas, considera-se como estudante atleta da ESHTE todo aquele que pratique modalidades desportivas individuais e/ou coletivas em representação da Escola, salvaguardando um comportamento cívico e ético adequado.
- 2 -O acesso aos benefícios atribuídos aos estudantes atletas da ESHTE, nomeadamente no âmbito da frequência e avaliação, dependerá das atividades desportivas desenvolvidas.
- 3 -Competirá à Presidência da ESHTE definir os requisitos para que os estudantes atletas da Escola obtenham os benefícios referidos no ponto anterior.
- 4 -A Presidência da ESHTE nomeará o responsável pelo controlo da participação nas atividades desportivas, que terá como incumbência informar os diretores de curso e a DSA da lista de estudantes que usufruirão deste regime especial.
Artigo 68.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019