Nos termos da legislação em vigor, é abrangido pelo regime especial de frequência o estudante da ESHTE que se encontre a prestar serviço militar nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado.
Artigo 73.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019