- 1 -São competências da Comissão Pedagógica de Curso (1.º ciclo):
- a)Dar parecer sobre todos os assuntos para os quais seja consultada;
- b)Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das UC do curso, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;
- c)Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso ou da turma, sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico nesta matéria;
- d)Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso;
- e)Colaborar nas atividades de tutoria do respetivo curso.
- 2 -Compete à Comissão Pedagógica (2.º ciclo) o acompanhamento pedagógico do funcionamento dos cursos, traduzido na produção de recomendações de melhoria a apresentar à CCE.
Artigo 79.º — Competências das Comissões Pedagógicas
Vigente desde: 03/07/2019
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