- 1 -O funcionamento dos ciclos de estudos contempla a organização do ano escolar, o regime dos ciclos de estudos, o processo de ensino e aprendizagem, e a avaliação dos estudantes, para além de outros aspetos específicos, com impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem.
- 2 -O ano escolar encontra-se dividido em dois semestres, comportando ainda períodos de estudo, estágio, avaliação e férias.
- 3 -Cada semestre, em regime de tempo inteiro, corresponde a um período de trabalho (por parte dos estudantes) de 750 a 840 horas que correspondem a 30 ECTS e é cumprido num período de 18 a 20 semanas, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 4 -O número de horas de trabalho por parte do estudante inclui todas as formas de trabalho previstas, ou seja, as horas de contacto, estágio, projetos, trabalho no terreno, estudo e avaliação.
Artigo 82.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2019
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