- 1 -Cabe à DSA definir o calendário de exames do 1.º ciclo, após pronúncia do CP e dos Diretores de Curso, no respeito pelos prazos estipulados no respetivo calendário escolar, e assegurar a sua divulgação.
- 2 -Os calendários de exames dos cursos de 2.º ciclo são definidos pelas CCE, após pronúncia do órgão pedagógico estatutariamente competente, no respeito pelos prazos estipulados nos respetivos calendários escolares, cabendo a estas comissões a sua divulgação. No caso dos cursos em associação, seguir-se-á o procedimento ditado pelo respetivo regulamento.
Artigo 84.º — Calendário de exames
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019