- 1 -A elaboração dos horários e a planificação de ocupação das salas do campus escolar relativas ao funcionamento dos cursos é da responsabilidade, respetivamente, da Comissão de Horários, designada anualmente pela Presidência da ESHTE, e da DSA.
- 2 -Os horários deverão ser tornados públicos até duas semanas antes do início das aulas.
- 3 -Apenas será assegurada a compatibilidade entre horários das UC do ano curricular em que o estudante esteja inscrito.
Artigo 86.º — Horários
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019