- 1 -Todos os estudantes dos cursos de licenciatura da ESHTE deverão realizar estágios em conformidade com o plano de estudos vigente do curso que frequentam.
- 2 -Os estágios terão a duração obrigatória mínima de horas/semanas seguintes: 210 horas (aproximadamente 5 semanas), nos cursos de DGH, GLAT, IT e PAR, e 320 horas (aproximadamente 8 semanas), no curso de GT.
- 3 -Existe a possibilidade de realização de estágios extracurriculares para estudantes regularmente inscritos na ESHTE no respetivo ano letivo.
- 4 -Os períodos de estágio que se prolonguem para além do prazo previsto no respetivo plano curricular e que não estejam abrangidos pela tipologia indicada no número três do presente artigo serão da inteira responsabilidade do estudante e da EA.
- 5 -A angariação de estágio pode ser realizada através de uma das seguintes formas, não cumulativas:
- a)pela ESHTE, sendo da responsabilidade desta instituição a angariação de estágios em território nacional, incluindo as Regiões Autónoma da Madeira e dos Açores, para todos os estudantes dos cursos de licenciatura;
- b)por iniciativa própria do estudante, devendo para tal preencher o formulário disponibilizado na página oficial do Gabinete de Apoio Profissional e Empresarial (GAPE) da ESHTE, sendo o deferimento da proposta da responsabilidade do CAC de Técnicas e Tecnologias de Aplicação.
- 6 -A angariação e a realização de estágios curriculares ou extracurriculares fora do território nacional dependem sempre da iniciativa do estudante, que será igualmente responsável pela ativação obrigatória de um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, bem como do Cartão de Saúde Europeu (este aplicável em território da União Europeia).
- 7 -Em caso de aprovação do estágio curricular na EA proposta por iniciativa própria, a entidade deverá confirmar a aceitação do estagiário, por correio eletrónico ou correio tradicional, junto do Gabinete de Apoio Profissional e Empresarial da ESHTE, até ao dia 30 de abril de cada ano.
- 8 -Confirmado o estágio angariado, o processo é formalizado mediante a entrega do formulário de confirmação de estágio, devidamente preenchido pela EA e pela ESHTE, devendo ser celebrado um protocolo entre todas as partes intervenientes (ESHTE, EA e o estudante).
- 9 -O protocolo referido no ponto anterior deve considerar a possibilidade de os estudantes terem de se deslocar à ESHTE, durante o período de estágio, para a realização de avaliações de outras UC.
- 10 -Após a formalização do processo de estágio, a EA não poderá ser alterada unilateralmente pelo estudante sem a concordância do CAC de Técnicas e Tecnologias de Aplicação, sob pena de o estágio não ser considerado naquele momento de avaliação.
- 11 -Os estágios angariados por iniciativa própria, mas não formalizados até ao dia 15 de junho de cada ano, não serão validados pela ESHTE, sendo o estudante obrigado a reinscrever-se na UC.
Artigo 96.º — Angariação e realização de estágios
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019