- 1 -Aquando da necessidade de recolha de dados pessoais dos estudantes, de docentes e/ou de outros, os delegados comprometem-se a utilizá-los em conformidade com as normas de proteção de dados da Universidade de Lisboa.
- 2 -Com efeito, obriga-se o delegado a proteger os dados pessoais a que tenha acesso no âmbito do exercício das funções e competências que, nos termos do presente regulamento, lhe assistem, bem como a garantir a sua confidencialidade, segurança e proteção contra o seu tratamento não autorizado e ilícito.
- 3 -Os dados pessoais dos estudantes e docentes serão utilizados de forma adequada e no estrito cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos.
Artigo 10.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 26/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2020