- 1 -A CPC é constituída pelos delegados de turma de um curso, coordenadores de ano e coordenador de curso, que presidirá.
- 2 -A CPC deverá reunir ordinariamente nos primeiros 30 dias de cada período letivo e no final do ano letivo.
- 3 -As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer período do ano letivo desde que fundamentadas, por qualquer um dos intervenientes da CPC.
- 4 -As atas destas reuniões devem ser do conhecimento de todos os estudantes e docentes do curso.
Artigo 2.º — Comissão Pedagógica de Curso
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020