- 1 -O júri delibera através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes e puderem votar pelo menos dois terços dos seus membros.
- 3 -O presidente do júri exerce o direito de voto:
- a)Quando for professor em áreas do conhecimento relevantes para o exercício na área de formação em que é requerido o reconhecimento;
- b)Em caso de empate, exercendo voto de qualidade, ou sendo caso disso, de desempate.
- 4 -Da reunião do júri é lavrada ata, devendo ser claramente exposta a fundamentação dos votos emitidos por cada um dos seus membros.
Artigo 10.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023