- 1 -O processo de reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência profissional Conselho Técnico-Científico da ESGHT conclui-se com a submissão da ata do júri, que contém a avaliação da candidatura, à votação do plenário do Conselho Técnico-Científico da ESGHT, sendo o resultado expresso por Deferido ou Indeferido.
- 2 -As decisões proferidas e lavradas em ata pelo Conselho Técnico-Científico da ESGHT não são passíveis de recurso.
Artigo 12.º — Resultado do processo de reconhecimento
Vigente desde: 17/05/2023
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