- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano letivo.
- 2 -O júri deverá apreciar a candidatura e elaborar a respetiva ata a submeter ao órgão científico no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 3 -A deliberação final do Conselho Técnico-Científico deve ser tomada no prazo máximo de 15 dias úteis após a receção do Relatório do júri que contém a apreciação da candidatura.
- 4 -O resultado do processo de reconhecimento é comunicado ao interessado até cinco dias úteis após a reunião do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 14.º — Prazos
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023