- 1 -Pode requerer o reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência profissional pelo Conselho Técnico-Científico da ESGHT quem seja detentor de um grau académico e satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Exerça ou tenha exercido profissão na área do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, dez anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, cinco anos nos últimos dez anos;
- b)Seja detentor de um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo Conselho Técnico-Científico;
- c)Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 2 -Para efeitos da avaliação da experiência profissional referida no número anterior, apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico, em contextos distintos da docência no ensino superior.
Artigo 3.º — Condições de admissão ao processo de reconhecimento
Vigente desde: 17/05/2023
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