O reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência profissional pelo Conselho Técnico-Científico da ESGHT é atribuído mediante a avaliação documental do currículo profissional efetuada por um júri presidido pelo presidente do Conselho Técnico-Científico da ESGHT e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais.
Artigo 5.º — Processo de reconhecimento
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