- 1 -O presente regulamento entra em vigor com a eficácia do despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal que crie as unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares.
- 2 -Caso a criação das unidades orgânicas flexíveis ou das equipas multidisciplinares seja operada por mais do que um despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, a entrada em vigor do presente regulamento ocorre com a eficácia do primeiro desses despachos.
- 3 -Até à entrada em vigor do presente regulamento, nos termos do n.º 1 ou 2, mantêm-se inalterada e em funcionamento a atual organização dos serviços intermunicipais.
17 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
318981796
Artigo 13.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025