- 1 -A CIM Viseu Dão Lafões, sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e pelos Municípios, visa a prossecução dos seguintes fins públicos:
- a)Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do seu território;
- b)Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
- c)Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito dos quadros financeiros plurianuais da política comunitária europeia;
- d)Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
- 2 -Cabe à Comunidade assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:
- a)Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
- b)Rede de equipamentos de saúde;
- c)Rede educativa e de formação profissional;
- d)Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
- e)Segurança e proteção civil;
- f)Mobilidade e transportes;
- g)Redes de equipamentos públicos;
- h)Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
- i)Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
- 3 -Cabe à Comunidade exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos Municípios associados, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 4 -Cabe à Comunidade designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 02/05/2025
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