- 1 -A CIM Viseu Dão Lafões é dotada de serviços de apoio técnico e administrativo.
- 2 -A natureza, estrutura e o funcionamento dos serviços obedece, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, aos seguintes limites:
- a)Tipo de estrutura - Mista;
- b)Estrutura flexível:
- i)N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 2 (duas);
- ii)N.º máximo de subunidades orgânicas - 1 (uma);
- c)N.º máximo de equipas multidisciplinares liderada por um Chefe de Equipa Multidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau com direito a despesas de representação, ou de 3.º ou 4.º grau, sem direito a despesas de representação nos termos aplicáveis às autarquias locais - 9 (nove);
- d)Para efeitos do disposto na alínea anterior o estatuto remuneratório dos Chefes de Equipa Multidisciplinares é equiparado a titulares de direção intermédia de 3.º e 4.º grau corresponde à 6.ª e 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, respetivamente, sem direito a despesas de representação.
- 3 -As equipas multidisciplinares e as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro dos limites fixados no n.º 2, nos termos da alínea a) e b) do artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 4 -Cumpre igualmente ao Secretariado Executivo Intermunicipal determinar, atendendo à complexidade funcional das equipas a criar, a equiparação do Chefe de Equipa Multidisciplinar a titular de cargo de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º grau.
- 5 -Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores poderão ser criados, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, nos termos do disposto no artigo 11.º do presente regulamento, serviços informais.
- 6 -As equipas multidisciplinares poderão depender hierarquicamente de unidades nucleares.
- 7 -A organização dos serviços intermunicipais prevista no n.º 2 não prejudica as competências do Secretariado Executivo Intermunicipal previstas no artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 8 -Aos Dirigentes Intermédios de 1.º e 2.º grau, bem como aos Chefes de Equipa Multidisciplinar a estes equiparados, serão abonadas despesas de representação.
Artigo 7.º — Organização e estrutura dos serviços intermunicipais
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025