- 1 -A OSAE mantém listas públicas atualizadas, acessíveis no seu sítio na Internet, destinadas a dar a conhecer a todos os interessados informação relativa aos profissionais e sociedades aptos a exercer as funções de solicitador e de agente de execução em território nacional.
- 2 -O conselho geral delibera sobre a inserção de informação adicional, bem como a definição das regras de retificação, correção ou atualização dos dados constantes da lista e a forma de identificação de colaboradores ou serviços conexos com as atividades profissionais.
- 3 -A inclusão de agentes de execução na lista pública de associados depende, após o deferimento do pedido de inscrição, da abertura de contas-cliente, da prestação de juramento solene e da atribuição de credenciais de acesso ao Sistema Informático de Suporte à Atividade do Agente de Execução (SISAAE).
- 4 -Os dados dos associados são publicados na lista pública de associados no prazo de cinco dias úteis a contar da prestação de juramento para agente de execução ou do compromisso de honra para solicitador.
Artigo 11.º — Listas públicas
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021