- 1 -É critério de seleção obrigatório que as candidaturas sejam submetidas por trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismo da administração pública (utilização coletiva).
- 2 -Serão majorados os seguintes subcritérios, por ordem decrescente de relevância:
- a)Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;
- b)Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
- c)Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção de Candidaturas
Vigente desde: 17/05/2023
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