- 1 -A CIM Viseu Dão Lafões não será responsável pela atividade desenvolvida pelos coworkers, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente à CIM Viseu Dão Lafões assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Espaço de Coworking.
- 2 -A CIM Viseu Dão Lafões não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos coworkers, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os coworkers aceitam serem os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à CIM Viseu Dão Lafões, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -Caberá à CIM Viseu Dão Lafões definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento aprovadas pelo Conselho Intermunicipal, com o intuito de melhorar o funcionamento dos Espaços de Coworking.
- 5 -As atividades desenvolvidas pelos coworkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
- 6 -A utilização das instalações dos Espaços de Coworking para fins contrários à lei, ao presente regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere à CIM Viseu Dão Lafões o direito de Resolução do Termo de Aceitação/Contrato, sem prejuízo da responsabilidade do coworker.
Artigo 13.º — Responsabilidades dos Contratantes
Vigente desde: 17/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023