- 1 -Podem candidatar-se ao apoio financeiro todos os agentes culturais da área de jurisdição da CCDR Alentejo, I. P., as entidades individuais ou coletivas legalmente constituídas, sem fins lucrativos.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem candidatar-se ao apoio agentes culturais não sedeados na região quando estejam em causa iniciativas culturais de reconhecida relevância na área de jurisdição da CCDR Alentejo, I. P.
- 3 -Não podem candidatar-se as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado por programa orçamental da área da Cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor empresarial do Estado, exceto quando integrem parcerias com entidades que possam candidatar-se nos termos do n.º 1.
Artigo 2.º — Entidades candidatas
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