- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas pelos candidatos através do envio obrigatório de requerimento instruído com os seguintes elementos, sempre que aplicável e em função da respetiva tipologia de apoio solicitado:
- a)Elementos de identificação da entidade candidata, nomeadamente, contactos (telefone, endereço eletrónico, etc.), identificação do interlocutor da candidatura;
- b)Memória descritiva da ação/ iniciativa e respetivos elementos (sinopses, etc.);
- c)Identificação das Equipas/Formadores/Responsáveis e respetivos currículos;
- d)Orçamento do projeto/iniciativa devidamente detalhado;
- e)Indicação da existência de outras entidades apoiantes/parceiras;
- 2 -É ainda obrigatório o envio dos seguintes documentos, sempre que aplicável:
- a)Comprovativo da constituição enquanto pessoa coletiva;
- b)Cópia da ata de assembleia geral de eleição dos últimos órgãos sociais;
- c)Cópias do último relatório e contas e do plano de atividades referentes ao ano a que respeita o apoio;
- d)Outra documentação que a entidade candidata considere relevante para melhor análise e apreciação do projeto.
Artigo 5.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 05/05/2025
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