- 1 -As candidaturas serão apresentadas preferencialmente em suporte digital, presencialmente, por via postal ou através de correio eletrónico.
- 2 -As candidaturas deverão ser acompanhadas do curriculum vitae e, se exigido, de outros elementos, designadamente o relatório de uma unidade curricular existente ou a criar.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/10/2017
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