Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Artigo 10.º — Casos omissos e interpretação
Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022