- 1 -O estudante perde o direito à bolsa de incentivo, em caso de:
- a)Não obtenção de aproveitamento escolar nos termos previstos no artigo anterior;
- b)Matrícula e inscrição em regime de tempo parcial;
- c)Anulação da inscrição no ano letivo;
- d)Condenação em procedimento disciplinar.
- 2 -O beneficiário de uma bolsa de incentivo Impulso Adultos perde o direito à bolsa em caso de absentismo superior a 25 % das aulas previstas, salvaguardando as exceções definidas por lei ou por regulamentação própria, ou de insucesso escolar em uma unidade conferente de ECTS integrada na formação em que se encontra inscrito.
Artigo 8.º — Perda do direito à bolsa de incentivo
Vigente desde: 07/06/2022
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