Aprovação do Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados.
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se promover o aumento da taxa de natalidade.
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de novembro de 2025, nos seguintes termos:
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Incentivo
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas:
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Perda do Apoio
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta da União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
319996622