- 1 -Preenchidos os requisitos previstos no artigo 2.º, os agentes de execução integram a lista de agentes de execução liquidatários.
- 2 -A verificação superveniente da inexistência de algum dos requisitos obrigatórios, referidos no número anterior, determina a exclusão da lista de agentes de execução liquidatários.
- 3 -Quando não haja nenhum agente de execução disponível na lista de agentes de execução liquidatários e não seja possível proceder a recrutamento efetuado nos termos gerais, o conselho geral pode aprovar a realização de um recrutamento especial.
Artigo 4.º — Lista de agentes de execução liquidatários
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021