São deveres do utilizador:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Tratar com respeito e urbanidade o pessoal de serviço e todos os demais utilizadores;
- c)Contribuir para a manutenção de um bom ambiente e acatar as indicações dos funcionários sob pena de ser obrigado a abandonar as instalações;
- d)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- e)Colaborar no preenchimento dos impressos que oportunamente lhe sejam entregues para fins estatísticos e de gestão;
- f)Apresentar, de boa-fé, o cartão de leitor do próprio no ato de requisição de documentos para utilização domiciliária, bem como para utilização local dos demais equipamentos da Biblioteca;
- g)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;
- h)Responsabilizar-se perante a Câmara Municipal pelos danos ou perdas provocadas;
- i)Manter o máximo silêncio, em especial nos espaços de leitura;
- j)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor sob pena de ser responsabilizado por uma eventual utilização fraudulenta do mesmo;
- k)Comunicar qualquer alteração na sua morada ou paradeiro à Biblioteca;
- l)Cumprir o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e respetiva legislação complementar.