- 1 -A perda, extravio ou dano de documentos implicará a sua substituição por um exemplar novo ou o seu pagamento integral de acordo com o seu valor atual, no prazo de oito dias.
- 2 -Tratando-se de um documento esgotado, o leitor indemnizará a Biblioteca de acordo com a avaliação feita pelo Presidente da Câmara Municipal do Corvo e pelo Técnico Superior anexo ao Município.
- 3 -A perda, extravio, dano ou atraso na devolução de documentos poderá implicar a recusa de novo empréstimo.
Artigo 25.º — Perda ou danos em documentos
Vigente desde: 05/05/2025
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