- 1 -Os documentos retirados para consulta não poderão ser colocados nas estantes, devendo ser deixados em local próprio, devidamente assinalado para o efeito.
- 2 -A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário do serviço.
Artigo 29.º — Arrumação
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025