- 1 -A Biblioteca tem ao dispor dos seus utilizadores um terminal de computador destinado à pesquisa e conhecimento do projeto municipal ‘Caminhos de Memória’.
- 2 -A utilização deste equipamento informático obriga à inscrição prévia para fins de gestão, estatísticos e de segurança.
- 3 -Caso o utilizador detete uma avaria no equipamento, deverá comunicar o facto, de imediato, ao funcionário de serviço, não incorrendo em qualquer penalidade.
- 4 -A inadequada utilização do equipamento ou o incumprimento do Regulamento implica a suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do infrator.
Artigo 31.º — Utilização do equipamento informático ‘Caminhos de Memória’
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025