- 1 -Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Biblioteca implementará, entre outras, as seguintes atividades:
- a)Atualização permanente do seu fundo documental;
- b)Organização adequada e constante dos seus fundos;
- c)Promoção de colóquios, conferências, sessões de leitura, encontros com escritores e ilustradores e outras atividades de animação cultural;
- d)Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais.
- 2 -Para além das atividades a que se refere o número anterior, a Biblioteca poderá, ainda, abrir os seus espaços a outras atividades que não concorrentes com os objetivos gerais.
Artigo 4.º — Atividades
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