- 1 -Podem ser leitores individuais da Biblioteca todos aqueles que residam, estudem ou trabalhem na área do Município do Corvo.
- 2 -Podem ser leitores coletivos as instituições sediadas no Município do Corvo.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento é considerado leitor da Biblioteca todo aquele que nela estiver inscrito e apresente o respetivo cartão.
Artigo 8.º — Leitores
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025