- 1 -O Município de Aguiar da Beira rejeita qualquer obrigação de vigilância e responsabilidade sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do promotor.
- 2 -O promotor aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir, a qualquer título, ao Município de Aguiar da Beira, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 3 -O Município de Aguiar da Beira não será responsável, em hipótese alguma, pela atividade desenvolvida pelos promotores, cabendo-lhes somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi contratualizada a utilização do Espaço.
- 4 -O Município de Aguiar da Beira não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituem encargo dos promotores perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 11/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017