- 1 -Pode candidatar-se ao espaço, para implementar um projeto de negócio, compatível com as funcionalidades e os objetivos do «Cabicanca Coworking»:
- a)Toda a pessoa coletiva, legalmente constituída como sociedade comercial, cooperativa, associação, fundação ou empresário em nome individual;
- b)Toda a pessoa coletiva ou individual detentora de um projeto adequado ao desenvolvimento local, que se encontre ainda em fase de ideia, ou cuja atividade fiscal esteja em processo legal de constituição;
- c)Toda a pessoa detentora de iniciativas locais de emprego e prestadores de serviço liberal visando o autoemprego.
- 2 -Para aceder ao espaço «Cabicanca Coworking», o interessado(a) deverá cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade do projeto, junto da Administração Fiscal, Segurança Social e da Câmara Municipal.
- 3 -No caso de a empresa já exercer atividade, só serão aceites as candidaturas, desde que esse exercício não seja superior a 3 anos, inclusive.
Artigo 4.º — Candidatos
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017