- 1 -A entrega das condecorações previstas no presente regulamento é feita preferencialmente em ato público e seguindo a hierarquia e o relacionamento protocolar previsto na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, bem como os usos autárquicos que vigorem para as cerimónias solenes.
- 2 -A cerimónia solene ocorrerá preferencialmente no âmbito das comemorações do Dia do Concelho.
Artigo 12.º — Cerimónia de atribuição
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023