- 1 -O Município institui as seguintes condecorações honoríficas que devem ser atribuídas nos termos do presente Regulamento, por ordem decrescente de categoria:
- a)Chave de Ouro do Concelho;
- b)Medalha de Honra do Município;
- c)Medalha de Mérito do Município;
- d)Medalha de Excelência e Dedicação do Município.
- 2 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre os modelos e dimensões de cada uma das condecorações referidas no número anterior bem como sobre os respetivos distintivos e diplomas, sem prejuízo do disposto nos artigos 14, 17.º, 19 e 21.º do Capítulo II do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Condecorações e Distintivos
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023