- 1 -Quem por sentença judicial, transitada em julgado for condenado a pena de prisão, independentemente do período e/ou da respetiva suspensão perde a prerrogativa de usar qualquer condecoração prevista no presente Regulamento.
- 2 -Perde igualmente o direito de usar as condecorações quem tenha sido sancionado com despedimento, por facto culposo ao agraciado quando seja trabalhador que exerce funções públicas no Município de Figueira de Castelo Rodrigo, ou nas Freguesias do seu Concelho.
Artigo 8.º — Perda do direito de uso
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023