- 1 -Os documentos de receita são processados de forma informática, datados e numerados sequencialmente, com inclusão dos seguintes dados e sem prejuízo do disposto no Código do IVA:
- a)Identificação, morada, código postal e NIF da UA;
- b)Nome ou denominação social e NIF do destinatário do bem ou serviço;
- c)Quantidade e designação dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com identificação dos dados necessários à determinação da taxa aplicável;
- d)O valor líquido de imposto, e os outros dados incluídos no valor tributável;
- e)O pressuposto e o regime legal justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.
- 2 -Os SGRF garantem a uniformização de todo o suporte documental ao processo de liquidação e cobrança da receita.
- 3 -Podem ser utilizadas faturas/recibos manuais caso o sistema informático se encontre transitoriamente inoperacional.
- 4 -Todas as faturas/recibos referidos no número anterior possuem numeração sequencial e são arquivados após a sua emissão.
- 5 -Sempre que ocorra um erro no preenchimento da fatura/recibo manual que implique a sua anulação deve ser expressa no próprio dia a respetiva razão, com menção da ocorrência.
Artigo 31.º — Documentos de suporte à liquidação e cobrança
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021